TJAL - 0709035-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS PITA LISBOA (OAB 3806AL /), ADV: VINÍCIUS PITA LISBOA (OAB 3806AL /) - Processo 0709035-69.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Kennedy Pita LisboaB0 - B1Vinicius Pita LisboaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 116, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 05/setembro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Expeça-se alvará, conforme acórdão proferido, mediante prévio agendamento, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 05 de junho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:43
Decisão Proferida
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04/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:56
Recebido recurso eletrônico
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18/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/07/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 15:30
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2024 18:37
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/02/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 13:39
Declarada incompetência
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26/02/2024 20:25
Conclusos para despacho
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26/02/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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