TJAL - 0709120-55.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709120-55.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Jailson Marinho de Souza - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO Considerando a determinação de suspensão imediata de todos os processos, sejam individuais ou coletivos, que discutam a aplicabilidade da coisa julgada na ação coletiva nº 0019396-90.2004.8.02.001 em relação às demandas que pleiteiam reajuste remuneratório em decorrência do aumento da carga horária dos servidores da Polícia Civil do Estado de Alagoas , conforme decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho nos autos nº 0804245-19.2025.8.02.0000, DETERMINO que o presente feito seja encaminhado à Secretaria para que sejam adotadas as providências necessárias à sua suspensão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após deliberação da Corte de Justiça Alagoana sobre a retomada da tramitação regular da matéria aqui debatida, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
21/07/2025 15:49
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/02/2025 12:55
Conclusos
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26/02/2025 12:55
Expedição de
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26/02/2025 12:55
Distribuído por
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26/02/2025 12:54
Registro Processual
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26/02/2025 12:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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