TJAL - 0709262-98.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0709262-98.2020.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Alberto Eduardo Cavalcante FragosoB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento do advogado da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao executado no acórdão de p. 230-242 dos autos principais (R$ 1.000,00 de honorários advocatícios sucumbenciais) sem atualização monetária.
Compulsando os autos principais, observo certidão de trânsito em julgado dos acórdãos da Turma Recursal (p. 277), bem como a decisão de p. 294, que ordenou a expedição de requisições de precatório do crédito de retroativos e de astreintes, bem como de RPV dos honorários advocatícios sucumbenciais do acórdão da fase de conhecimento (p. 121-126).
Além disso, sinalizou o processamento nestes autos apensos do pedido descrito no parágrafo anterior.
Pois bem.
Evolui no entendimento e passei a ordenar nos próprios autos principais a expedição da RPV ou do precatório do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais impostos ao executado na fase de cumprimento sem atualização.
Assim, no caso presente, como o advogado abdicou da atualização monetária de seu crédito, o qual tornou-se certo com o trânsito em julgado do acórdão de p. 218-224, entendo possível a expedição da requisição.
Nestas condições, após decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração), certifique-se e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição (crédito de Honorários advocatícios sucumbenciais do acórdão da fase de cumprimento - p. 230-242 dos autos principais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ n. 47.***.***/0001-55 NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 1 A) Valor total: R$ 1.000,00 Valor Originário: R$ 1.000,00 Valor Corrigido: não requerido Valor dos juros de mora: não requerido DATA-BASE: 26.01.2024 (data do trânsito em julgado do acórdão que não conheceu dos embargos de declaração opostos em face do acórdão de p. 230-242 - certidão de p. 277 dos autos principais) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não (Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2025 - disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 18.07.2025).
RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.000,00 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil S/A, agência 1601-2, conta corrente n. 46388-4 (p. 1) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:23
Decisão Proferida
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06/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:30
Execução de Sentença Iniciada
-
16/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:01
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:34
Transitado em Julgado
-
30/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:30
Decisão Proferida
-
19/07/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:16
Execução de Sentença Iniciada
-
22/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:46
Recebido recurso eletrônico
-
23/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:26
Recebido recurso eletrônico
-
06/10/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/10/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 02:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2022 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:55
Decisão Proferida
-
11/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2022 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2021 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:16
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
25/10/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 19:08
Recebido recurso eletrônico
-
24/11/2020 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/11/2020 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 02:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2020 23:16
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2020 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 05:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2020 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 09:31
Expedição de Carta.
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06/04/2020 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2020 22:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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