TJAL - 0708955-42.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:54
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 06:49
Intimação / Citação à PGE
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708955-42.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cicero Damiao da Silva - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Yasmim Maria Alves da Silva (OAB: 13280/AL) -
12/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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12/08/2025 12:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2025 12:29
Conhecido o recurso de
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12/08/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:39
Certidão sem Prazo
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12/08/2025 09:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:21
Certidão sem Prazo
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 12:56
Ato Publicado
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30/07/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708955-42.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cicero Damiao da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Yasmim Maria Alves da Silva (OAB: 13280/AL) -
29/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:57
Incluído em pauta para 29/07/2025 12:57:32 local.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/07/2025 15:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
25/07/2025 14:29
Ato Publicado
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24/07/2025 15:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 14:57
Ciente
-
22/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:33
Intimação / Citação à PGE
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10/07/2025 16:40
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
08/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:57
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 08:36
Incidente Cadastrado
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10/02/2025 08:47
Juntada de Petição de
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28/01/2025 01:46
Expedição de
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17/01/2025 11:26
Confirmada
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28/11/2024 09:34
Publicado
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28/11/2024 09:22
Expedição de
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26/11/2024 14:30
Mérito
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25/11/2024 16:49
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/11/2024 16:49
Conhecido o recurso de
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25/11/2024 15:40
Expedição de
-
25/11/2024 09:30
Julgado
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18/11/2024 16:34
Expedição de
-
18/11/2024 09:30
Adiado
-
05/11/2024 14:02
Expedição de
-
16/10/2024 11:05
Expedição de
-
08/10/2024 12:18
Expedição de
-
07/10/2024 14:50
Inclusão em pauta
-
27/09/2024 13:09
Despacho
-
27/09/2024 10:00
Expedição de
-
27/09/2024 09:30
Retirado de pauta
-
20/09/2024 12:15
devolvido o
-
18/09/2024 19:20
Expedição de
-
09/09/2024 16:30
Expedição de
-
06/09/2024 12:00
Inclusão em pauta
-
19/08/2024 15:23
Despacho
-
19/08/2024 13:22
Expedição de
-
19/08/2024 09:30
Retirado de pauta
-
12/08/2024 09:18
Expedição de
-
22/07/2024 09:30
Adiado
-
19/07/2024 08:38
Expedição de
-
11/07/2024 13:03
Expedição de
-
10/07/2024 16:09
Inclusão em pauta
-
17/06/2024 15:06
Despacho
-
17/06/2024 14:21
Expedição de
-
17/06/2024 09:30
Retirado de pauta
-
04/06/2024 13:32
Expedição de
-
29/05/2024 07:55
Inclusão em pauta
-
18/03/2024 22:06
Expedição de
-
14/03/2024 09:30
Julgamento Suspenso
-
07/03/2024 12:48
Expedição de
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07/03/2024 09:30
Adiado
-
26/02/2024 16:39
Expedição de
-
23/02/2024 12:32
Inclusão em pauta
-
22/02/2024 19:01
Publicado
-
22/02/2024 09:36
Expedição de
-
21/02/2024 08:47
Despacho
-
15/02/2024 15:45
Conclusos
-
15/02/2024 15:44
Expedição de
-
09/02/2024 15:33
Juntada de Petição de
-
09/02/2024 15:33
Juntada de Petição de
-
09/02/2024 01:18
Expedição de
-
29/01/2024 13:25
Confirmada
-
29/01/2024 13:24
Expedição de
-
08/01/2024 11:20
Ciente
-
08/01/2024 10:36
Juntada de Petição de
-
30/12/2023 15:52
Expedição de
-
15/12/2023 10:22
Confirmada
-
15/12/2023 09:18
Publicado
-
15/12/2023 09:12
Expedição de
-
14/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:05
Conclusos
-
13/12/2023 18:05
Expedição de
-
13/12/2023 18:05
Distribuído por
-
13/12/2023 18:00
Registro Processual
-
13/12/2023 18:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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