TJAL - 0708617-05.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GUSTAVO C.
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 18891/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0708617-05.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Maria de Fátima Vieira SilvaB0 - Tendo em vista que o Acórdão de p. 220/224 manteve a sentença de p. 172/177, determino a expedição dos requisitórios com as seguintes informações: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Maria de Fátima Vieira Silva (CPF: *26.***.*11-34) NASCIMENTO: 11/11/1957 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 4.775,68 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.775,68 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.775,68 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice 0,5%) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice selic) DATA-BASE: 03/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 75 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0055, Conta: 00002564-8 B) Astreintes: Valor total: R$ 6.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta corrente 00002550-7 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 2.155,13 (20% do crédito principal) C.1) BENEFICIÁRIO 01: ROCHA PINHEIRO (CNPJ: 50.***.***/0001-44) VALOR: R$ 2.155,13 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3183-6, Conta Corrente 47199-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 10.775,68 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 8.620,55 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
11/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2024 18:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/08/2024 12:26
INCONSISTENTE
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14/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/04/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 19:10
Conclusos para despacho
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19/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2023 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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29/08/2023 12:26
Processo Reativado
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29/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 21:00
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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