TJAL - 0708715-76.2023.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) - Processo 0708715-76.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Ricardo Lima da RochaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, a fim de cumprir a sentença de pág. 209, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo a advogada da parte autora para indicar os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias. -
27/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 05:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) - Processo 0708715-76.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Ricardo Lima da RochaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor bloqueado às fls. 205 em favor da parte exequente, através do sistema BRBJus, na forma da sentença ou acórdão, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários.
Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino seja o alvará confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado.
Na mesma forma, deverá ser expedido alvará da quantia previamente depositada às fls. 145-146 em favor da parte executada, sob pena de excesso à execução.
Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente da expedição de alvará, que poderá ser emitido com o feito baixado.
Arapiraca,12 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
13/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:26
Juntada de Informações
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25/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/01/2025 09:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 08:46
Baixa Definitiva
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03/12/2024 19:33
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/01/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 05:15
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2023 09:23
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/09/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 12:53
Expedição de Carta.
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03/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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