TJAL - 0802842-90.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0802842-90.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Ana Lucia da Conceicão-serigrafia-me - Desta feita, defiro o requerimento do exequente de fl. 14, ao tempo em que determino a citação da empresária individual Ana Lúcia da Conceição para responder pessoalmente pelos débitos cobrados, seguindo os ritos contidos na determinação de citação já constante dos autos.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:03
Decisão Proferida
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17/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0802842-90.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Ana Lucia da Conceicão-serigrafia-me - DESPACHO Trata-se de requerimento de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio/ representante legal, em virtude da suposta dissolução irregular da empresa.
Para ser deferido tal redirecionamento, indispensável que no requerimento, ou em outro documento idôneo, conste o(s) sócio(s) gestor(es)/administrador(es) que permanecem na sociedade (alteração de contrato social mais recente), ou que o pedido seja instruído com peças que constatem a existência de dissolução irregular da pessoa jurídica, data do encerramento e, se os sócio(s) agiu(iram) com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto.
Acrescento que é pacífico na jurisprudência do STJ que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN.
Diante disso, intime-se a parte exequente para fornecer as informações necessárias, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Intimações necessárias.
Maceió (AL), 15 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
16/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 17:19
Decisão Proferida
-
08/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:58
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2022 09:33
Conclusos para despacho
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25/01/2022 01:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2022 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 00:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2021 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:15
Decisão Proferida
-
26/02/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2020 14:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 16:49
Expedição de Edital.
-
29/05/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2019 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2018 23:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/10/2018 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2018 08:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2018 14:18
Reativação de Processo Suspenso
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07/09/2018 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/09/2018 14:06
Expedição de Certidão.
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07/09/2018 12:19
Expedição de Carta.
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07/09/2018 12:18
Decisão Proferida
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06/09/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 19:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2018 21:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2018 21:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2018 21:19
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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27/03/2018 18:25
Conclusos para despacho
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23/01/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
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02/01/2018 16:16
Conclusos para despacho
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02/01/2018 16:16
Conclusos para despacho
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25/09/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2017 00:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2017 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2017 09:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2017 08:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2017 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2017 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2017 14:09
Expedição de Carta.
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29/05/2017 14:09
Decisão Proferida
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29/05/2017 09:57
Conclusos para despacho
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23/03/2017 11:17
Conclusos para despacho
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23/03/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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