TJAL - 0708294-29.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
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Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708294-29.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Nanuzia Maria da Silva - Apdo/Apte: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação interpostos por Nanuzia Maria da Silva e por Equatorial Energia Alagoas, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Capital (págs. 248/254), que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Tutela Provisória de Urgência e Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
A Equatorial Energia Alagoas, em suas razões recursais (págs. 274/295), sustenta a legitimidade das faturas impugnadas, amparando-se na Resolução nº 1000/2021 da ANEEL e nas leituras registradas no medidor da unidade consumidora.
Alega inexistência de danos morais, por ausência de demonstração de ato ilícito e de abalo concreto à esfera extrapatrimonial da parte autora, ou, subsidiariamente, pleiteia a redução do quantum indenizatório, por considerá-lo desproporcional e gerador de enriquecimento sem causa.
Por sua vez, Nanuzia Maria da Silva, nas razões de apelação (págs. 296/306), pleiteia a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, sob a alegação de grave aborrecimento, perda de tempo útil, impacto em seu poder de crédito e vulnerabilidade decorrente da idade avançada.
Requer, ainda, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, com base na má-fé da concessionária e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além da majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.
Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes (págs. 311/320 e 321/328), nas quais reiteram os argumentos já expostos, pugnando pela improcedência dos recursos interpostos pela parte adversa. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Emerson Cavalcanti Amorim (OAB: 10879/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 15:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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09/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 14:17
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2025 14:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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