TJAL - 0708507-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708507-69.2023.8.02.0001/50003 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Juliana Dayse Ferreira Brandão Amorim - Embargada: Banco Votorantim S.a - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Outrossim, tendo em vista a renovação de insurgência acerca de questão já enfrentada por esta Turma Julgadora com a utilização de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, aplica-se multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE ACOLHEU OS PRIMEIROS EMBARGOS, OPOSTOS PELA PARTE RÉ.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC.I.CASO EM EXAME:1.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS PELA PARTE RÉ, ORA EMBARGADA, MANTENDO O ACÓRDÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS E, CONSEQUENTEMENTE, A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.1.
ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:3 A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DEVE OBSERVAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015.3.1.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.3.2.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.3.3.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
MERO INCONFORMISMO3.4.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR OPOSIÇÃO DE DIVERSOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM FITO PROTELATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS.________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 1.022 DO CPC/15.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Thyfanny Thalia Lessa de Medeiros (OAB: 20248/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708507-69.2023.8.02.0001/50003 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Juliana Dayse Ferreira Brandão Amorim - Embargada: Banco Votorantim S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Thyfanny Thalia Lessa de Medeiros (OAB: 20248/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
12/11/2024 22:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 18:55
Publicado ato_publicado em data.
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17/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 14:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/01/2024 14:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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