TJAL - 0708224-17.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: OLÍVIA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO (OAB 16772A/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL) - Processo 0708224-17.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Claudia Lucia Meira BastosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): CLÁUDIA LÚCIA MEIRA BASTOS (CPF: *76.***.*25-72 ) NASCIMENTO: 19/09/1962 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Crédito: Planilha homologada: p. 268-273 A) Valor total: R$ 36.098,91 Valor originário: R$ 26.810,81 Valor corrigido: R$ 32.084,53 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 625,62 [poupança] SELIC: R$ 3.388,76 DATA-BASE: 11/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 78 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, conta 1859-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 232-235), a ser distribuído da seguinte forma: BENEFICIÁRIO 1: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 41.***.***/0001-87) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 267) BENEFICIÁRIO 2: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.834.473/0001-9) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 (fl. 267) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 36.098,91 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA(Exequente): CLÁUDIA LÚCIA MEIRA BASTOS (CPF: *76.***.*25-72 ) NASCIMENTO: 19/09/1962 (fl. 21) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Crédito: Acórdão p. 340-353 A) Valor total: R$ 42.500,00 Valor originário: R$ 42.500,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC:prejudicado DATA-BASE: 22/07/2025 (p. 382) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta 1859-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 232-235), a ser distribuído da seguinte forma: BENEFICIÁRIO 1: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 41.***.***/0001-87) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 267) BENEFICIÁRIO 2: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.834.473/0001-9) = 15% do total devido ao exequente CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 (fl. 267) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 42.500,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 41.***.***/0001-87) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Acórdão p. 340-353 A) Valor total: R$ 500,00 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 22/07/2025 (p. 382) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(S) beneficiário(S):Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 500,00 Requisição 4 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ: 23.834.473/0001-9) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Acórdão p. 340-353 A) Valor total: R$ 500,00 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 22/07/2025 (p. 382) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(S) beneficiário(S):Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Expeçam-se as Requisições de p. 302 e 303, referente aos honorários sucumbenciais.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I. -
14/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:31
Decisão Proferida
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28/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:43
Recebido recurso eletrônico
-
28/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/09/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 17:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 07:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 00:55
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2022 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 22:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 14:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 16:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:39
Mudança de Classe Processual
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 16:37
Processo Reativado
-
22/02/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2022 11:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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