TJAL - 0708529-93.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708529-93.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Irene Vieira Martins -
26/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:09
Incluído em pauta para 26/08/2025 10:09:43 local.
-
21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2025 08:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 10:00
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708529-93.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 11).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fls. 11/12).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 13).
Arrematou, dispondo que "a União Federal deve integrar o polo passivo sempre que for postulado procedimento de alta complexidade financiado com recursos do Ministério da Saúde, tratando-se de litisconsórcio necessário, conforme proposto no voto-condutor do TEMA 793 - STF." (sic, fl. 24).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 34.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Irene Vieira Martins -
19/08/2025 16:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/08/2025 13:04
Certidão sem Prazo
-
18/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 02:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:11
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
30/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 06:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 06:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:49
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708488-39.2018.8.02.0001
Claudia Neves Cezario
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 12:25
Processo nº 0708374-27.2023.8.02.0001
Djelson Raimundo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Simon Mancia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 10:09
Processo nº 0708384-37.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Vanessa Oliveira Sandes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 16:05
Processo nº 0708528-45.2023.8.02.0001
Creuza Batista da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 15:05
Processo nº 0708587-96.2024.8.02.0001
Jose Willians Santos da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil SA
Advogado: Silas de Oliveira Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 17:55