TJAL - 0708495-60.2020.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913/AL) - Processo 0708495-60.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Marcia Ferreira de Lima SilvaB0 - RÉU: B1604-banco Industrial do Brasil S/AB0 - DECISÃO Considerando a ausência de manifestação do perito expert nomeado anteriormente, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, destituo o perito nomeado anteriormente e nomeio para o exercício do encargo acima mencionado a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, CPF sob o nº CPF nº *58.***.*09-45, [email protected], telefone (82) 98184-0319, devendo esta ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter sido sucumbente na presente demanda.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , data de certificação.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:43
Decisão Proferida
-
02/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 23:41
Decisão Proferida
-
02/10/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/11/2023 14:57
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2023 12:16
Remessa à CJU - Custas
-
11/11/2023 12:16
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2023 12:13
Transitado em Julgado
-
10/11/2023 14:37
Recebido recurso eletrônico
-
13/09/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 17:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/08/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2021 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2021 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 23:15
Republicado ato_publicado em 25/05/2021.
-
24/05/2021 10:25
Visto em Autoinspeção
-
07/01/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2020 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 11:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/08/2020 10:53
Visto em Autoinspeção
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13/08/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2020 11:31
Expedição de Carta.
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11/05/2020 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 09:11
Decisão Proferida
-
26/03/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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