TJAL - 0708445-92.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 11:42
Cadastro de Incidente Finalizado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708445-92.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Cicero Fontes dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de apelação para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termo do voto do relator - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.
CIÊNCIA DA CONSUMIDORA ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA.
EXISTÊNCIA DE SAQUES COMPLEMENTARES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO CONSUMIDOR DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR PARA PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DA ONEROSIADE EXCESSIVA E DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO CONSUMIDOR OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, ENSEJANDO NA CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR SE A RELAÇÃO DE CONSUMO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS FIXADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSUMIDORA ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE SAQUES COMPLEMENTARES NAS FATURAS, SENDO IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.4.
APRECIAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE OFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 2, 3, 27, 52, 54-B, 54-D, TODOS DO CDC; JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: N/A ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) -
06/02/2025 08:42
Ciente
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Juntada de Petição de
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15/09/2024 17:22
Conclusos
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15/09/2024 17:22
Expedição de
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15/09/2024 17:22
Distribuído por
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13/09/2024 10:57
Registro Processual
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13/09/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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