TJAL - 0708236-94.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0708236-94.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Wanessa de Lima TorresB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder aos Embargos de Declaração apresentado pelo Estado de Alagoas às fls. 291/295, no prazo legal de 05 dias. -
25/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:50
Apensado ao processo
-
11/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0708236-94.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Wanessa de Lima TorresB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal.
Maceió, 30 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/08/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:54
Apensado ao processo
-
29/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0708236-94.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Wanessa de Lima TorresB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 242-253.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Wanessa de Lima Torres (CPF n. *41.***.*50-56) NASCIMENTO: 21/11/1979 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional no turno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 242-253 A) Valor total: R$ 7.719,54 Valor originário: R$ 5.464,16 Valor corrigido: R$ 5.837,73 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 215,20 [poupança] SELIC: R$ 1.666,61 DATA-BASE: 12/2024 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 88 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 3701, conta corrente 000588007773-6 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 193-197).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 7.719,54 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Wanessa de Lima Torres (CPF n. *41.***.*50-56) NASCIMENTO: 21/11/1979 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 11.500,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 02/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 3701, conta corrente 000588007773-6 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 193-197).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 11.500,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:19
Decisão Proferida
-
30/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:55
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 12:55
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
30/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:25
Execução de Sentença Iniciada
-
12/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:08
Recebido recurso eletrônico
-
20/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2023 17:05
Apensado ao processo
-
15/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2022 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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