TJAL - 0708115-21.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 08:32
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708115-21.2024.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Margarida Correira de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO AO ANULAR A SENTENÇA E NÃO APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA PARA JULGAR O MÉRITO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ENFRENTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA, OBJETIVANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO QUE ANULOU A SENTENÇA E NÃO JULGOU O MÉRITO DA CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO A NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO.
TESES RECURSAIS DEVIDAMENTE APRECIADAS E REJEITADAS.
MERA DISCORDÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NA DECISÃO COLEGIADA.
EQUÍVOCO NÃO DEMONSTRADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ENFRENTADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MINISTRO JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 08/11/2017, DJE 14/11/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB: 79719/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
19/08/2025 18:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 14:04
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708115-21.2024.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Margarida Correira de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB: 79719/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:58
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:58:07 local.
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05/08/2025 15:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 15:09
Ato Publicado
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24/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:38
Ciente
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15/07/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 15:41
Ato Publicado
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03/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:07
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 18:36
Incidente Cadastrado
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25/02/2025 10:56
Conclusos
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25/02/2025 10:56
Expedição de
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25/02/2025 10:56
Distribuído por
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25/02/2025 10:52
Registro Processual
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25/02/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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