TJAL - 0708030-12.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708030-12.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cícera Henrique da Silva - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Estado de Alagoas - Apelada: Cícera Henrique da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0708030-12.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Cícera Henrique da Silva, Estado de Alagoas e como parte recorrida Estado de Alagoas, Cícera Henrique da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento e, de ofício, aplicar o entendimento firmado na Seção Especializada Cível, realizada em 05 de abril de 2021, para fixar os honorários advocatícios em favor da DPE em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), além de majorá-los por força no art. 85, §11, do CPC, em R$75,00 (setenta e cinco reais), totalizando a verba honorária em R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); dispensando, ao fim, o reexame necessário, nos termos do voto exarado.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
REGISTRO NA ANVISA.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 1º, III; 5º, §1º; 6º; 196; CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º, 8º E 11; 373, I; 496, § 1º; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-M A 19-R; LEI Nº 12.401/2011; RESOLUÇÃO TJ/AL Nº 19/2007, ARTS. 26 E 44.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 855.178 ED (TEMA 793), REL.
MIN.
LUIZ FUX, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
EDSON FACHIN, PLENO, J. 23.05.2019; STF, RE 657.718 RG (TEMA 500), REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES; STJ, RESP 1.657.156-RJ (TEMA 106), REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES; STF, RE 1366243 (TEMA 1234), REL.
MIN.
GILMAR MENDES, J. 16.09.2024; TJAL, SÚMULA Nº 01.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708030-12.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cícera Henrique da Silva - Apelado: Estado de Alagoas - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Cícera Henrique da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) -
28/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:04
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:17
Solicitação de envio à PGJ
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11/09/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2024 11:01
Processo Transferido
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10/09/2024 09:41
Pedido de Transferência de Processos
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24/07/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2024 08:24
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 14:11
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2024 14:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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