TJAL - 0701203-02.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:49
Juntada de Informações
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0701203-02.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio José dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - INFORMAÇÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Acusamos o recebimento de ofício por meio do qual Vossa Excelência requer informações, a fim de instruir o pedido de Agravo de Instrumento n. 0813192-96.2024.8.02.0000, no qual figura como agravante Banco do Brasil S.A, passando a informar o que segue.
Primeiramente, destaco que se trata de ação declaratória de inexistência de débito com pedido indenizatório ajuizada por Antônio José dos Santos contra o Banco do Brasil S.A, sustentando o autor, na inicial, que é beneficiária do INSS, número do benefício 148.326.628-9, em razão de receber aposentadoria por idade.
Ocorre que ao verificar seu extrato notou a existência de empréstimos, dos contratos de nº.: 981646069, 981646042, 978800712, 977028289 e 977028103, todos junto a instituição financeira ré. que não reconhece sua contratação.
Da leitura do relatório da decisão liminar proferida por Vossa Excelência, nota-se que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo em favor do réu/agravante, para manter na íntegra a decisão agravada até o julgamento final pelo órgão colegiado.
Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo em sua decisão de recebimento deferiu a inversão do ônus da prova sob o fundamento da jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, em desfavor da ré, ora agravante.
A contestação foi apresentada pela ré às fls. 33/67.
Réplica apresentada às fls. 151/157.
Atualmente, o feito encontra-se aguardando a especificação de provas.
São essas as informações que presto no presente Agravo de Instrumento, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário.
Ao Cartório deste Juízo de 1º Grau, remetam-se os autos ao Tribunal para averiguação das informações e análise do Agravo de Instrumento mencionado, com urgência.
Respeitosamente, -
09/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:11
Decisão Proferida
-
21/10/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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