TJAL - 0707460-60.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL) - Processo 0707460-60.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1José Ivan MendonçaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ IVAN MENDONÇA (CPF nº *09.***.*90-34) NASCIMENTO: 24/04/1969 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 69.617,71 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 38.976,28 VALOR CORRIGIDO: R$ 46.535,21 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 4.579,12 (9,84 %) JUROS DE MORA: R$ 18.503,38 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2049, Operação nº 1288 e Conta Corrente nº 800.537.346-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 20.885,31 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: SAMUEL S.
VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 10.442,65 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 27291666-8 B2) BENEFICIÁRIO 02: BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 51.***.***/0001-66) VALOR: R$ 10.442,65 CONTA BANCÁRIA: Banco Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento (0260), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 64078348-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 69.617,71 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 48.732,40 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SAMUEL S.
VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-53) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 6.961,77 DATA-BASE: 02/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.961,77 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 51.***.***/0001-66) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 6.961,77 DATA-BASE: 02/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 64078348-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.961,77 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:15
Decisão Proferida
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15/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:43
Recebido recurso eletrônico
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06/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:04
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 21:20
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 23:36
Conclusos para despacho
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10/01/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 13:36
Decisão Proferida
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09/10/2023 01:58
Conclusos para despacho
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08/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:04
Expedição de Carta.
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19/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:34
Expedição de Carta.
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12/07/2023 11:33
Expedição de Carta.
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12/06/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 13:30
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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