TJAL - 0707568-94.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 16:32
Vista à PGM
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 16:57
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707568-94.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Rs Empreendimentos e Participacoes Ltda - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença recorrida.
Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, majoram-se os ônus sucumbenciais em 1% (um por cento). - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE IMÓVEL RURAL.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A COBRANÇA DE IPTU.
APESAR DE LOCALIZADO EM ÁREA URBANA, O IMÓVEL É COMPROVADAMENTE UTILIZADO PARA ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO RURAL.
A JURISPRUDÊNCIA E A LEGISLAÇÃO REAFIRMAM QUE, MESMO EM ÁREA URBANA, IMÓVEIS UTILIZADOS PARA ATIVIDADES RURAIS ESTÃO SUJEITOS AO ITR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEMO RECURSOSUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASOA PARTE AUTORA ALEGOU QUE O IMÓVEL, EMBORA FORMALMENTE LOCALIZADO EM ZONA URBANA, É UTILIZADO PARA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA, RAZÃO PELA QUAL ESTARIA SUJEITO À INCIDÊNCIA DO ITR E NÃO DO IPTU.
O MUNICÍPIO, EM APELAÇÃO, CONTESTOU A COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO RURAL E ARGUMENTOU NÃO HAVER REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL.
SUSTENTOU AINDA A VALIDADE DAS COBRANÇAS DA TAXA DE COLETA DE LIXO, NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR:(I) SE HOUVE INOVAÇÃO RECURSAL AO SUSCITAR A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO;(II) SE O IMÓVEL DA PARTE AUTORA, SITUADO EM ÁREA URBANA, PODE SER CONSIDERADO DE NATUREZA RURAL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ITR, AFASTANDO A COBRANÇA DE IPTU.III.
RAZÕES DE DECIDIRINOVAÇÃO RECURSALCRITÉRIO DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: IPTU X ITRPREVALÊNCIA DA DESTINAÇÃO ECONÔMICACOMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURALIV.
DISPOSITIVOCONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 1% (UM POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ART. 29 E 32 DO CTNART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 57/1966ARTS. 336, 342, 932, III, E 1.013, §1º DO CPCART. 85, §11 DO CPCJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, RESP 1112646/SP (TEMA REPETITIVO)TJ-AL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0710506-62.2020.8.02.0001TJ-AL, AI Nº 0800361-94.2016.8.02.0000TJ-AL, AI Nº 0807412-20.2020.8.02.0000 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Tarek Ibrahim Chamchaum (OAB: 9496/AL) -
07/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 10:54
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 10:54
Conhecido o recurso de
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07/08/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:30
Processo Julgado
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28/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 10:43
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707568-94.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Rs Empreendimentos e Participacoes Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Tarek Ibrahim Chamchaum (OAB: 9496/AL) -
24/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:08
Incluído em pauta para 24/07/2025 09:08:06 local.
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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09/07/2025 10:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:03
Volta da PGJ
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03/07/2025 12:02
Ciente
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03/07/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 12:46
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:04
Ato Publicado
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01/07/2025 10:55
Vista / Intimação à PGJ
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18/06/2025 15:46
Solicitação de envio à PGJ
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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14/02/2025 12:54
Conclusos
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14/02/2025 12:54
Expedição de
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14/02/2025 12:54
Distribuído por
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13/02/2025 20:26
Registro Processual
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13/02/2025 20:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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