TJAL - 0707337-96.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 13:59
Intimação / Citação à PGE
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 09:36
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707337-96.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Recorrente: Valdomiro dos Santos - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Valdomiro dos Santos - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em REALIZAR O JUÍZO positivo DE RETRATAÇÃO, nos termos do art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para REFORMAR INTEGRALMENTE o Acórdão (fls. 326/340) proferido nos autos em 24/11/2022.
Nesse sentido, CONHEÇO dos recursos interpostos pelas partes para, no mérito, por dêntica votação: I) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Estado de Alagoas, retificando a sentença no capítulo dos honorários advocatícios, de modo a fixar, em favor da Defensoria Pública, o pagamento da verba honorária no valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), com inteira destinação ao FUNDEPAL, mantendo os demais termos da sentença; II) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Defensoria Pública, afastando a suspensão da exigibilidade dos honorários, tendo em vista que o Tema 1002 do STF foi julgado definitivamente em 26/06/2023, confirmando expressamente o direito, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
PROSTATECTOMIA RADICAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA.
RETRATAÇÃO REALIZADA.I.
CASO EM EXAME01.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DE APARENTE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA REMETER À JUSTIÇA FEDERAL AÇÃO DE FORNECIMENTO DE PROSTATECTOMIA RADICAL E O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU HAVIA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO AO ESTADO DE ALAGOAS O FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E CONDENANDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 1.000,00 À DEFENSORIA PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO02.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ACÓRDÃO QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DIVERGE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO TEMA 793, CONSIDERANDO QUE A PROSTATECTOMIA RADICAL CONSTITUI PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE; E (II) ESTABELECER O VALOR CORRETO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA, CONSIDERANDO O JULGAMENTO DO TEMA 1002 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIR03.
O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO DIVERGIU DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO TEMA 793, QUE ESTABELECE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS DE SAÚDE, PERMITINDO QUE O POLO PASSIVO SEJA COMPOSTO POR QUALQUER UM DELES, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO EM DEMANDAS DA ESPÉCIE. 04.
A PROSTATECTOMIA RADICAL ESTÁ DEVIDAMENTE CADASTRADA NO SIGTAP COMO PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUS, COM FINANCIAMENTO TRIPARTITE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, NÃO EXIGINDO A INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO.05.
O DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO "CONFORME REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS" REFERE-SE À FASE EXECUTÓRIA PARA FINS DE RESSARCIMENTO, NÃO IMPONDO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NEM AFASTANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.06.
A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA APRESENTADA (LAUDO ANATOMOPATOLÓGICO COM GLEASON 6 [3+3] E PRESCRIÇÃO MÉDICA URGENTE) É TECNICAMENTE ADEQUADA E SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO, PRESCINDINDO DE PERÍCIA MÉDICA.07.
O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1002 (RE 1.140.005/RJ), RECONHECEU EXPRESSAMENTE O DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA, COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA AO APARELHAMENTO INSTITUCIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE08.
REALIZADO JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO PARA REFORMAR INTEGRALMENTE O ACÓRDÃO ANTERIOR.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.TESES DE JULGAMENTO:09.
MANTÉM-SE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS EM DEMANDAS DE SAÚDE ENVOLVENDO PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUS, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. 10.
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PERMANECE QUANDO NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. 11. É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA CONTRA ENTE PÚBLICO, COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA AO APARELHAMENTO INSTITUCIONAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 23, II E 109, I; CPC/2015, ART. 1.030, II; CC/2002, ARTS. 264 E 275; LEI Nº 8.080/1990; DECRETO Nº 7.508/2011.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 855.178-ED, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, PLENÁRIO, J. 23.05.2019 (TEMA 793); STF, RE 1.140.005/RJ, PLENÁRIO, J. 26.06.2023 (TEMA 1002).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) -
13/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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13/08/2025 13:45
Processo Julgado Sessão Presencial
-
13/08/2025 13:45
Conhecido o recurso de
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08/08/2025 20:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
30/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 11:34
Ato Publicado
-
28/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:59
Incluído em pauta para 28/07/2025 13:59:18 local.
-
28/07/2025 11:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 15:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/06/2025 15:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 12:12
Ato Publicado
-
27/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/05/2025 12:31
Por Divergência de Entendimento com o STF
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 13:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2025 12:00
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2023 11:01
Ciente
-
18/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 01:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2023 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2023 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2023 11:40
Intimação / Citação à PGE
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22/08/2023 10:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
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22/08/2023 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2023 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/08/2023 10:22
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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21/08/2023 10:22
Vinculação de Tema
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21/08/2023 10:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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01/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2023 11:39
Volta da PGE
-
09/05/2023 11:39
Ciente
-
08/04/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2023 13:01
Intimação / Citação à PGE
-
17/03/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2023.
-
17/03/2023 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2023 13:12
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
10/03/2023 13:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/03/2023 13:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
10/03/2023 13:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/03/2023 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2022 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2022 13:22
Vista / Intimação à PGJ
-
29/11/2022 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2022 10:08
Intimação / Citação à PGE
-
28/11/2022 09:46
Publicado ato_publicado em 28/11/2022.
-
28/11/2022 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2022 14:31
Acórdãocadastrado
-
25/11/2022 14:22
Conhecido o recurso de
-
24/11/2022 20:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/11/2022 09:00
Processo Julgado
-
11/11/2022 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2022 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/11/2022 14:57
Incluído em pauta para 10/11/2022 14:57:06 local.
-
08/11/2022 16:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
08/11/2022 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2022 10:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/08/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2022 09:30
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 14:33
Vista / Intimação à PGJ
-
22/08/2022 09:42
Solicitação de envio à PGJ
-
16/08/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
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16/08/2022 15:39
Registrado para Retificada a autuação
-
16/08/2022 15:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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