TJAL - 0707600-31.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707600-31.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Helena de Farias - Apelado: Construtora Lins Irmãos Ltda. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08/09/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB: 16490/AL) - Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB: 16244A/AL) -
25/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:07
Incluído em pauta para 25/08/2025 12:07:01 local.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707600-31.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Helena de Farias - Apelado: Construtora Lins Irmãos Ltda. - 'Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Maria Helena de Farias, às fls. 191/203, a fim de reformar a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedentes a presente ação revisional de contrato de financiamento imobiliário com tutela antecipada de urgência.
Em suas razões recursais, a parte apelante alega, preliminarmente, a necessidade de concessão da Justiça Gratuita, argumentando que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, comprovando a hipossuficiência e a redução de seus rendimentos.
No mérito, a apelante sustenta que a sentença deve ser reformada em razão da aplicação inadequada do índice de correção monetária IGP-M, que gerou um saldo devedor exorbitante.
Argumenta que o índice escolhido pela parte contrária oscilou de forma extraordinária e imprevisível, desvirtuando sua finalidade precípua, e defende a substituição do IGP-M pelo IPCA ou INPC, com base na Teoria da Imprevisão e Teoria do Adimplemento Substancial, considerando a pandemia da COVID-19 e a alteração do equilíbrio contratual.
Ademais, alega que a revelia da parte ré implica na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Nesse sentido, requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, concedendo a Justiça Gratuita, deferindo a tutela antecipada para impedir a retomada do imóvel, determinando a revisão do contrato com a substituição do índice de correção monetária para IPCA ou INPC, e condenando a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A parte contrária apresentou suas contrarrazões às fls. 209/220, em que requer o não provimento ao recurso interposto pela Apelante. É o relatório.
Dessa forma, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB: 16490/AL) - Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB: 16244A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/06/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:00
Adiado
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29/05/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:00
Adiado
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19/05/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:19
Incluído em pauta para 16/05/2025 10:19:01 local.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:53
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:31
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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20/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
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20/02/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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