TJAL - 0707697-02.2020.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERALDO MALTA BRANDÃO NETO (OAB 9143/AL) - Processo 0707697-02.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - EXEQUENTE: B1Sinval Ribeiro dos SantosB0 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença, homologo o cálculo de fls. 57/61 e fixo o título executivo em R$ 86.409,02 (oitenta e seis mil e quatrocentos e nove reais e dois centavos), atualizado até outubro/2024, sendo R$ 78.553,65 (setenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondente ao crédito principal e R$ 7.855,37 (sete mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando a juntada do contrato de honorários (fls. 36/38), autorizo o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo exequente, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios de pagamento correspondentes, atentando-se para as seguintes informações, salvo eventual modificação da Sentença, se houver, por meio recursal: A.
CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [ X ] precatório; ii) credor(es): Sinval Ribeiro dos Santos; iii) devedor(a): Alagoas Previdência; iv) valor do crédito: R$ 78.553,65 (cálculos de fls. 57/61); v) destaque honorários contratuais: 20% sobre o crédito principal, conforme contrato de fls. 36/38; vi) natureza do crédito: [ X ] alimentar (art. 100, §1º, CF); vii) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM (RRA: 63 meses); viii) incidência de contribuição previdenciária: [ X ] NÃO.
B.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ X ] RPV; ii) credor(es): Brandão Brandão Sociedade de Advogados; iii) devedor(a): Alagoas Previdência; iv) valor do crédito: R$ 7.855,37; v) natureza do crédito: [ X ] alimentar (art. 100, §1º, CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] NÃO; vii) incidência de contribuição previdenciária: NÃO (art. 33, §13º, IN/RFB 2110/2022).
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução nº 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre as requisições ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
No tocante à RPV, após a expedição, proceda-se à intimação da da Alagoas Previdência para efetuar o pagamento diretamente na conta bancária do credor.
Caso efetuado o pagamento pelo devedor em conta judicial, determino, desde logo, à Secretaria que proceda à transferência do valor para a conta bancária do credor.
Expedidas as requisições, intimadas as partes e enviada a requisição de precatório ao Tribunal, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:04
Transitado em Julgado
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07/10/2024 15:03
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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04/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:57
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 16:10
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/08/2024 17:05
Execução de Sentença Iniciada
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30/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:15
Recebido recurso eletrônico
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12/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/10/2022 23:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2022 01:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 21:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/07/2022 21:54
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 20:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/07/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2022 01:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2022 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2022 19:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 15:25
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:07
Visto em Autoinspeção
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20/11/2021 01:07
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2021 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 18:07
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
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02/08/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 20:33
Visto em Autoinspeção
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16/12/2020 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 06:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/12/2020 15:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2020 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2020 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 20:02
Decisão Proferida
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17/10/2020 11:00
Conclusos para despacho
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02/10/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2020 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2020 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2020 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2020 11:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2020 11:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 11:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/09/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
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22/09/2020 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2020 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2020 01:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2020 15:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 14:41
Expedição de Carta.
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19/06/2020 15:24
Visto em Autoinspeção
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24/03/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2020 12:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2020 12:03
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2020 11:52
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2020 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 15:44
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2020 16:40
Conclusos para despacho
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16/03/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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