TJAL - 0707345-05.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0707345-05.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1Marcos Silvano Lírio de FrançaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Marcos Silvano Lírio de França (CPF: *96.***.*12-72 NASCIMENTO: 18/06/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 71.978,94 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 46.033,14 VALOR CORRIGIDO: R$ 52.102,02 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 17.443,45 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1106, Operação 001, Conta Corrente nº. 1172-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 21.593,68 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 21.593,68 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 71.978,94 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 50.385,25 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 04/2025 Valor total: R$ 14.395,75 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.206,62 VALOR CORRIGIDO: R$ 10.4220,40 JUROS DE MORA: R$ 3.975,39 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não BENEFICIÁRIO EXEQUENTE 01: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR: R$ 10.861,08 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 14.395,79 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:42
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:07
Recebido recurso eletrônico
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27/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/09/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 18:37
Decisão Proferida
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02/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 21:20
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:46
Expedição de Carta.
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13/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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