TJAL - 0700369-53.2023.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: WERBSON DOS SANTOS SILVA (OAB 22311/AL) - Processo 0700369-53.2023.8.02.0021 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1BETO MACHANTE, registrado civilmente como Jose Roberto Alves SantosB0 - Ante o exposto, DESCLASSIFICO o crime do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14 do CP para o crime do art. 129, § 1º, II, do CP e CONDENO o acusado JOSÉ ROBERTO ALVES SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão.
Tendo em vista a pena aplicada neste processo e o fato do condenado não ser reincidente, o mesmo faz jus a iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto (art. 33, § 2º, "c" do Código Penal).
Deixo de proceder à substituição da pena para o sentenciado na forma do art. 44 do Código Penal, tendo em vista não estarem preenchidos os requisitos autorizadores, pois o crime foi cometido mediante violência contra a pessoa.
Por outro lado, tendo em vista a primariedade do acusado quando dos fatos, o limite da pena fixada a cada, entendo que no presente caso o condenado faz jus ao sursis, nos termos do art. 77 do Código Penal.
Assim, suspendo a pena privativa de liberdade pelo período de 2 anos, mediante as seguintes condições (art. 78, §§ 1º e 2º do CP): A) Comparecimento pessoal e obrigatório perante o Juízo da Comarca onde reside, a cada 2 (dois) meses, para informar e justificar suas atividades; B) Proibição de mudar de endereço e de se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 10 (dez) dias, sem prévia comunicação e autorização do Juízo da Execução Penal; C) Proibição de frequentar de frequentar bares, prostíbulos, casas de jogos e outros locais semelhantes; D) No primeiro ano do prazo de suspensão, deverá ainda o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 78, § 1 do CP), a ser oportunamente definido pelo Juízo da Execução em audiência admonitória.
Com fundamento no art. 387, § 1º, do CPP, considerando o regime de pena inicialmente fixado e a inexistência de elementos concretos hábeis a autorizar o decreto da custódia preventiva, CONCEDO ao ora condenado o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Deixo de aplicar o disposto pelo art. 387, IV do Código de Processo Penal, frente à inexistência de pedido inicial formulado nesse sentido, o que importaria em julgamento extra petita.
Em face do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal, arcará o sentenciado com o pagamento das despesas processuais a serem apuradas pelo Juízo das Execuções.
Anote-se que, a análise acerca da miserabilidade do condenado, visando à inexigibilidade do pagamento das custas, deve também ser feita pelo Juízo das Execuções, diante da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório (Nesse sentido: STJ, REsp nº AREsp 1601324, DJe 28/02/2020; AgRg no REsp 1699679/SC, DJe 13/08/2019).
Consigne-se, também, que a teor do disposto no art. 336 do CPP, eventual quantia dada como fiança poderá servir ao pagamento das custas, da indenização, do dano, da prestação pecuniária e da multa, cuja análise será realizada após o trânsito em julgado, pelo Juízo da Execução.
Disposições finais I - Atualize-se o histórico de partes e a situação do sentenciado nos sistemas de informática disponíveis e pertinentes.
II - INTIMEM-SE o réu pessoalmente, a Defesa e o Ministério Público, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente sentença.
Caso o réu não seja localizado para intimação pessoal por ter mudado de endereço sem ter informado no processo e estando e local ignorado, independemente de novo despacho judicial, providencie-se a sua intimação por edital, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 392 do CPP.
III - Dê-se ciência à vítima (se existir); IV - Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado da condenação, cumpram-se as seguintes diligências/providências: a) Inclua-se o nome do condenado no rol de culpados (art. 393, II, do Código de Processo Penal); b) Comunique-se à Secretaria de Defesa Social e aos institutos que registram antecedentes criminais informando acerca da condenação do réu (art. 809, § 3º,do Código de Processo Penal); c) Comunique-se, via INFODIP, a condenação do réu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Expeça-se a necessária guia de execução definitiva, instruindo-a, ainda, com as peças a que se referem o art. 106 da Lei nº 7.210/84, o art. 1º da Resolução nº 113 do CNJ, encaminhando-se ao competente Juízo das Execuções, inclusive para eventual unificação das penas, detração, remição e designação de audiência admonitória, conforme o caso; e) Adotem-se as medidas necessárias para a execução da pena de multa (se houver), nos moldes do art. 686 e seguintes do CPP; f) Proceda-se com os cálculos das custas finais, na forma do artigo 713 do Código de Normas (Provimento CGJ/AL nº 15/2019); g) Certifique-se acerca da existência de pagamento de fiança, cujo valor, se existente, deverá ser usado, conforme o caso, para pagamento da multa, prestação pecuniária e custas processuais (art. 336 do CPP), devolvendo-se o restante ao condenado, mediante procedimento próprio perante o FUNJURIS.
Cumpridas todas as determinações supra e providências de praxe, e não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Na forma do art. 301, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, atribuo ao presente ato/decisão, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA INTIMATÓRIA / PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Werbson dos Santos Silva (OAB 22311/AL) Processo 0700369-53.2023.8.02.0021 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Roberto Alves Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público de fls. 243/245, abro vista dos autos ao advogado de defesa, pelo prazo de 05 dias. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0700369-53.2023.8.02.0021 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Roberto Alves Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/01/2025 14:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/04/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
-
01/11/2024 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0700369-53.2023.8.02.0021 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Roberto Alves Santos - Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público à pág. 185, atentando-se aos endereços informado às págs. 170/171. -
31/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 11:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:43
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:08
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:36
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:32
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 10:23
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 09:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 09:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
-
15/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/02/2024 12:42
Determinado o Arquivamento
-
28/02/2024 15:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
04/01/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:24
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700144-96.2024.8.02.0021
Waldinea Nunes Cavalcante da Silva
Advogado: Jose Erick Rocha Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 16:38
Processo nº 0700301-69.2024.8.02.0021
Maria Aparecida dos Santos Araujo
Solange de Almeida Araujo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 15:16
Processo nº 0700150-06.2024.8.02.0021
Rosenilda Pinheiro da Silva
Weverton da Silva Sapucaia
Advogado: Elba Siqueira Gomes da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 12:16
Processo nº 0700481-22.2023.8.02.0021
Maria Jose dos Santos
Jose Morabito dos Santos
Advogado: Olavo Juvi Almeida Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2023 10:55
Processo nº 0700287-85.2024.8.02.0021
Jose Cicero da Rocha dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Manoel Candido Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 11:55