TJAL - 0738281-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0738281-47.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Eleuza de Souza PimentelB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 07/10 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 74.457,90, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 59.566,32, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20% - fls. 41/42): R$ 14.891,58, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais (10%): R$ 7.445,79, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0738281-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eleuza de Souza Pimentel - Autos n° 0738281-47.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Eleuza de Souza Pimentel Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressadevidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl.71), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão do prazo previsto no Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, determino o prosseguimento do feito, com a intimação do Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015, visto que, durante o prazo fixado na certidão de fl.62, o processo estava suspenso.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
27/08/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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