TJAL - 0707210-95.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL) - Processo 0707210-95.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Otavio Gomes da Silva FilhoB0 - Considerando que o Acórdão proferido às p. 374/379 reduziu o valor das astreintes, determino a expedição de novos requisitórios.
Expeçam-se: PRECATÓRIO - PARTE PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Otávio Gomes da Silva Filho (CPF n.º *08.***.*76-04) NASCIMENTO: 14.04.1957 VÍNCULO: (X) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: (X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) Valor total: VALOR ORIGINÁRIO: R$ 47.855,33 VALOR CORRIGIDO: R$ 42.863,39.
IPCA JUROS DE MORA: R$ 904,00 (0,5%) JUROS DE MORA: R$ 4.087,94 (Selic) DATA-BASE: 10/2022 RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 3729, conta 00025255-7 *Fixação das Astreintes: BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Otávio Gomes da Silva Filho (CPF n.º *08.***.*76-04) CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 3729, conta 00025255-7 Reserva de Honorários Contratuais: BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 41.***.***/0001-87) VALOR A RETER: R$ 8.678,32 (15%).
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter.
Agência 0001-9.
Conta 15640547-4 BENEFICIÁRIO: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.***.***/0001-90) VALOR A RETER: R$ 8.678,32 (15%).
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco.
Agência 0389.
Conta corrente 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 57.855,33 VALOR DEVIDO AO BENEFICIÁRIO: R$ 40.498,67 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 23.***.***/0001-90) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 10/2022 Valor total: R$ 4.785,53 Valor líquido: R$ 4.785,53 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.785,53 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.785,53 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 0389, Conta Corrente 0012220-3.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.785,53 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 10/2022 Valor total: R$ 4.785,53 Valor líquido: R$ 4.785,53 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.785,53 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.785,53 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Agência 0001-9, Conta 15640547-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.785,53 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
02/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:19
Recebido recurso eletrônico
-
25/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/11/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 19:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/08/2024 18:53
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:05
Apensado ao processo
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:50
Apensado ao processo
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:52
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2022 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:31
Decisão Proferida
-
01/11/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 16:25
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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