TJAL - 0707282-82.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707282-82.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Cicero Paixao da Silva e outros - Apelado: Braskem S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Dispensado o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Telmo Barros Calheiros Júnior, inscrito pela parte apelada - PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS AMBIENTAIS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA.
DECISÃO SURPRESA.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR: (I) SE A SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR É NULA, ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SANAR O VÍCIO; (II) SE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSTATADOS VÍCIOS OU IRREGULARIDADES NA PETIÇÃO INICIAL, O JUIZ DEVE OPORTUNIZAR AO AUTOR PRAZO PARA A EMENDA ANTES DE PROCEDER AO INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. 3.1.
O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, QUER POR FORÇA DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, QUER PELA VERIFICAÇÃO DE DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, RECLAMA A CONCESSÃO DE PRÉVIA OPORTUNIDADE DE EMENDA PELO AUTOR.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4.
O JUIZ NÃO PODE DECIDIR, EM GRAU ALGUM DE JURISDIÇÃO, COM BASE EM FUNDAMENTO A RESPEITO DO QUAL NÃO SE TENHA DADO ÀS PARTES OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR.
ART. 10 DO CPC/15. 4.1.
NA HIPÓTESE, O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SEM OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA QUE SE MANIFESTASSE SOBRE OS VÍCIOS OU IRREGULARIDADES CONSTATADAS IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.5.
CARACTERIZADO O ERROR IN PROCEDENDO, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ART. 10; CPC, ART. 330, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 2.013.613/PA, MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª TURMA, J. 20.03.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
29/08/2025 11:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 11:45
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 22:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:14
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707282-82.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose do Nascimento - Apelante: José Cicero da Silva Filho - Apelante: Jose Felipe da Silva Monteiro - Apelante: José Fábio Berto - Apelante: Jose da Silva - Apelante: Jose Francisco Franca Cleto - Apelante: José Elias dos Santos - Apelante: Jose Eduardo da Silva Epifanio Junior - Apelante: Jose Cicero Paixao da Silva - Apelado: Braskem S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
13/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:28
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:28:26 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:03
Ato Publicado
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26/05/2025 11:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:30
Retirado de Pauta
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09/04/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 10:26
Incluído em pauta para 08/04/2025 10:26:03 local.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/03/2025 07:49
Ciente
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28/02/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 11:29
Registrado para Retificada a autuação
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25/11/2024 11:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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