TJAL - 0707249-92.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: OLÍVIA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO (OAB 16772A/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL) - Processo 0707249-92.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Roberto Correia LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:17
Apensado ao processo
-
04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: OLÍVIA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO (OAB 16772A/AL), ADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL) - Processo 0707249-92.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Roberto Correia LeiteB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA LEITE (CPF nº *06.***.*94-53) NASCIMENTO: 29/12/1969 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 35.650,13 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 26.620,94 VALOR CORRIGIDO: R$ 31.685,59 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 617,87 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 3.346,67 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 11/2022 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 78 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2391 e Conta nº 1989-6 B) Astreintes: Valor total: R$ 27.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2391 e Conta nº 1989-6 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 10.695,04 (30%) C1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 5.347,52 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 C2) BENEFICIÁRIO 02: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 23.***.***/0001-90) VALOR: R$ 5.347,52 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 0389 e Conta Corrente nº 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 35.650,13 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 24.955,09 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 3.565,01 DATA-BASE: 11/2022 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.565,01 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 23.***.***/0001-90) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 3.565,01 DATA-BASE: 11/2022 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Bradesco, Agência nº 0389 e Conta Corrente nº 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.565,01 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:00
Apensado ao processo
-
05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:59
Decisão Proferida
-
12/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 07:26
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:43
Decisão Proferida
-
10/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 00:10
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2022 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 18:05
Reativação de Processo Baixado
-
24/03/2022 13:47
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
22/03/2022 17:20
Execução de Sentença Iniciada
-
25/02/2022 08:48
Baixa Definitiva
-
24/02/2022 17:12
Recebido recurso eletrônico
-
31/08/2021 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/08/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2021 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 09:21
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2021 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 06:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 21:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2021 21:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 20:20
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 21:04
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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