TJAL - 0707307-90.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL), ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0707307-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Fabiana Alves de SousaB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente às obrigações de fazer e de pagar quantia certa Compulsando os autos, verifico que a parte exequente alega descumprimento da obrigação de fazer, especialmente quanto à inclusão do adicional noturno nos períodos de afastamentos legais, incluindo o gozo de férias.
Requer, ainda, a intimação pessoal do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para que adote as providências necessárias ao cumprimento integral da sentença.
Contudo, não vislumbro necessidade da intimação pessoal da autoridade administrativa neste momento, porquanto a intimação já se deu na pessoa do Estado de Alagoas, devidamente representado pela Procuradoria-Geral.
Ressalto que eventual descumprimento reiterado da decisão judicial poderá ensejar a majoração da multa cominatória já fixada.
Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos: I.
Fica o executado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer ou apresente justificativa plausível para o descumprimento.
O não atendimento resultará na majoração da multa já fixada na decisão de p. 166, nos termos do art. 537, §1º, do CPC.
II.
Após, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação e requeira o que entender de direito.
III.
Sem prejuízo do disposto acima, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Após, retornem os autos conclusos.
VI.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VII.
Cumpra-se. -
26/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL), ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0707307-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Fabiana Alves de SousaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o exequente do item II da decisão de pg. 166. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:22
Decisão Proferida
-
08/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:37
Evolução da Classe Processual
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04/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:06
Recebido recurso eletrônico
-
05/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/11/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 20:07
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 19:39
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:49
Expedição de Carta.
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12/03/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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