TJAL - 0707158-02.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0707158-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jose Ronaldo Dias CavalcanteB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, é admissível a expedição de precatório em favor do espólio do falecido, cabendo aos herdeiros, no momento oportuno (após a expedição do precatório), apresentar a sobrepartilha que inclua o crédito correspondente ao precatório, devidamente discriminado quanto à quota-parte de cada beneficiário, a fim de viabilizar o recebimento dos respectivos valores.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Espólio de Jorge Barbosa de Almeida (CPF: *98.***.*94-15) NASCIMENTO: 01/08/1958 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( X ) Falecido NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 31.519,93 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 21.430,54 VALOR CORRIGIDO: R$ 25.505,22 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 537,86 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 5.476,85 (índice selic) DATA-BASE: 09/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 80 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: A ser definida após a sobrepartilha, que será apresentada à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 9.455,98 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 4.727,99 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
B.2) BENEFICIÁRIO 02: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 23.***.***/0001-90) VALOR: R$ 4.727,99 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 0389, Conta Corrente 0012220-3.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 31.519,93 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 22.063,95 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 23.***.***/0001-90) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 09/2023 Valor total: R$ 6.303,99 Valor líquido: R$ 6.303,99 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.303,99 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.303,99 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 0389, Conta Corrente 0012220-3.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.303,99 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 09/2023 Valor total: R$ 6.303,99 Valor líquido: R$ 6.303,99 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.303,99 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.303,99 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Agência 0001-9, Conta 15640547-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.303,99 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
14/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2023 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:21
Decisão Proferida
-
03/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 16:42
Reativação de Processo Baixado
-
21/02/2022 13:06
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
14/02/2022 11:51
Execução de Sentença Iniciada
-
08/02/2022 16:54
Baixa Definitiva
-
02/02/2022 15:39
Recebido recurso eletrônico
-
25/08/2021 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/08/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 00:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2021 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2021 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:04
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2021 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 20:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2021 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 19:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 01:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 20:09
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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