TJAL - 0707169-31.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0707169-31.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Maivan Augusto Fernandez SantosB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC.
No mais, conforme fundamentação acima, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 261/266) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MAIVAN AUGUSTO FERNANDEZ SANTOS (CPF nº *80.***.*14-91) NASCIMENTO: 08/04/1974 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 49.257,53 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 33.634,65 VALOR CORRIGIDO: R$ 40.063,74 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 634,83 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 8.558,96 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 09/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840 e Conta nº 1941-6 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840 e Conta nº 1941-6 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 17.777,25 (30%) C1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 8.888,62 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 C2) BENEFICIÁRIO 02: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 23.***.***/0001-90) VALOR: R$ 8.888,62 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 0389 e Conta Corrente nº 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 59.257,53 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 41.480,28 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 4.925,75 DATA-BASE: 09/2023 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.925,75 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 23.***.***/0001-90) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 4.925,75 DATA-BASE: 09/2023 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Bradesco, Agência nº 0389 e Conta Corrente nº 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.925,75 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:10
Decisão Proferida
-
31/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2023 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 18:50
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:00
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
23/08/2022 17:45
Execução de Sentença Iniciada
-
22/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:09
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 15:25
Recebido recurso eletrônico
-
26/08/2021 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2021 19:20
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2021 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 21:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2021 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:51
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 20:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 05:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 19:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2021 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 22:15
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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