TJAL - 0707117-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MARIA MOREIRA (OAB 3161/AL), ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL), ADV: MARCOS AUGUSTO DE A.
EHRHARDT JÚNIOR (OAB 6112/AL) - Processo 0707117-30.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Fabiano de Melo SilvaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fl. 25/29, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Fabiano de Melo Silva, no valor de R$ 169.140,00 (cento e sessenta e nove mil cento e quarenta reais), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 21/24); b) A expedição de RPV em favor de Everaldo Bezerra Patriota, advogado inscrito na OAB/AL 2.040-B, Ana Maria Moreira, advogada inscrita na OAB/AL 3.161 e Marcos Ehrhardt Júnior, advogado inscrito na OAB/AL 6.112, no valor de R$ 6.201,80 (seis mil duzentos e um reais e oitenta centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 22:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:22
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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