TJAL - 0707051-84.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707051-84.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Apelada: Estefânia Melo de Oliveira - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0707051-84.2023.8.02.0001 Recorrente : Hapvida Assistência Médica Ltda..
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outros.
Recorrida : Estefânia Melo de Oliveira.
Advogado: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.365 Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL) -
22/08/2025 19:20
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:47
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707051-84.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Apelada: Estefânia Melo de Oliveira - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0707051-84.2023.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Hapvida Assitência Médica Ltda. e como parte recorrida Estefânia Melo de Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em CONHECER do recurso de apelação cível para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Plano de Saúde e manter incólume a Sentença vergastada.
Outrossim, condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) e majoro em 1% (um por cento), perfazendo o toral de 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, considerando a complexidade da causa, o tempo de tramitação e o grau de zelo profissional demonstrado.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura eletrônica).
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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03/08/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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03/08/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso especial
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03/08/2025 17:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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03/08/2025 17:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/08/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 08:00
Ciente
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30/07/2025 00:18
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:18
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:18
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:18
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:18
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:03
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 15:32
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/07/2025 15:32
Conhecido o recurso de
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16/06/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 11:41
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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23/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 13:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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23/05/2025 13:37
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/05/2025 19:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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13/05/2025 12:47
Redistribuição por prevenção
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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07/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 09:28
Registrado para Retificada a autuação
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07/03/2025 09:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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