TJAL - 0706659-07.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:56
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:38
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706659-07.2022.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Joseilda de Oliveira Farias - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB: 20847/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
28/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:41
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:41:46 local.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706659-07.2022.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Joseilda de Oliveira Farias - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Joseilda de Oliveira Farias contra acórdão de págs. 343/349 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação interposta para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/9), a embargante suscitou, em síntese, a existência de contradição e omissão no julgado.
Apontou que o julgado não enfrentou as teses expressamente sustentadas nas razões recursais, como a nulidade da contratação por desconhecimento da assinatura e a não realização de perícia grafotécnica deferida.
Alegou, ainda, contradição interna no acórdão, ao afirmar que a embargante teria admitido a contratação de empréstimo consignado tradicional, algo jamais alegado na inicial.
Mencionou também a omissão quanto à tese de que os saques apontados não seriam operações voluntárias, mas sim a forma de liberação do valor do contrato de cartão de crédito com RMC, e que para cada "saque" foi elaborado um novo contrato, sendo que apenas um foi averbado no INSS.
Argumentou, ademais, a omissão e erro de premissa fática quanto à ausência de cláusulas essenciais do contrato, como número de parcelas, termo final e dinâmica de pagamento.
Por fim, aduziu a inexistência de uso do cartão e ausência de entrega do plástico, bem como a cobrança de seguro PAPCARD não contratado, pontos que não teriam sido analisados pelo acórdão.
Ao final, requereu o conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reformar a sentença e julgar totalmente procedentes os pedidos formulados.
Intimado, a parte embargada não apresentou contrarrazões (pág. 13). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB: 20847/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:45
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706659-07.2022.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Joseilda de Oliveira Farias - Embargado: Banco Bmg S/A - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB: 20847/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
18/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 13:32
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 13:26
Registrado para Retificada a autuação
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19/05/2025 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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