TJAL - 0706651-59.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC) - Processo 0706651-59.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Maria Jose do Nascimento SantosB0 - EXECUTADO: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decido.
Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, tome as seguintes providências: 1) Intime-se a parte executada através de advogado via DJe, ou por carta com ARMP caso não tenha patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e § 1º do CPC; 2a) Efetuado o pagamento total do débito sem que haja qualquer manifestação contrária ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-se-a para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias e remetendo-se os autos conclusos para sentença caso não haja requerimentos; 2b) Caso ocorra o pagamento total mencionado no item 3a, mas seja manejada alguma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à CJU com base no art. 524, § 2º do CPC sem expedir alvará até que seja determinado o quantum debeatur real; 3a) Em sendo realizado o pagamento parcial sem que haja nenhuma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento), podendo indicar bens à penhora; 3b) Caso ocorra o pagamento parcial mencionado no item 4a, mas seja manejada alguma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à CJU com base no art. 524, § 2º do CPC sem expedir alvará até que seja determinado o quantum debeatur real; 6) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SisbaJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE.27).
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se aparte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir o art. 921, § 1º do CPC ao caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:38
Decisão Proferida
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20/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:59
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:41
Execução de Sentença Iniciada
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19/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:24
Termo de Encerramento - GECOF
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24/04/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/04/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 09:35
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 09:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:30
Remessa à CJU - Custas
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31/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:14
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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31/03/2025 08:14
Transitado em Julgado
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26/03/2025 22:06
Recebido recurso eletrônico
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11/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 23:20
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 18:53
Expedição de Carta.
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24/05/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 21:07
Decisão Proferida
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10/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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