TJAL - 0706847-74.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:16
Termo de Encerramento - GECOF
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26/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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21/08/2025 14:39
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 14:39
Recebimento de Processo no GECOF
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21/08/2025 14:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0706847-74.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0706847-74.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Wellington Antonio Gonzaga da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/08/2025 18:19
Remessa à CJU - Custas
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07/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:16
Transitado em Julgado
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07/08/2025 18:14
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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10/07/2025 14:32
Apensado ao processo
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26/04/2025 12:34
Execução de Sentença Iniciada
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24/04/2025 16:06
Recebido recurso eletrônico
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29/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/11/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:01
Visto em Autoinspeção
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25/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/05/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
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10/04/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2022 14:36
Expedição de Carta.
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29/03/2022 16:22
Decisão Proferida
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23/03/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
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06/03/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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