TJAL - 0706839-86.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:37
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706839-86.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Antonia da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de apelação cível interposta por Antonia da Silva, inconformada com a sentença (fls. 251/262) proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual , nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Nulidade Contratual c/c Restituição de Valores, com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Dano Moral", ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A, tombada sob o nº 0706839-86.2023.8.02.0058, cuja parte dispositiva consignou: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça. [...] Em sua apelação, de fls. 265/277, a parte apelante inicialmente requereu a manutenção dos benefícios de gratuidade da justiça.
No mérito, pleiteia em síntese: a) a declaração de nulidade contratual; b) a restituição dos valores pagos em dobro; c) a reparação moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) a condenação da instituição bancária em honorários sucumbenciais ao patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Ao final, pugnou pelo provimento do apelo a fim de serem julgados totalmente procedentes os pedidos iniciais.
O Banco BMG S/A apresentou contrarrazões às fls. 281/299 refutando as teses recursais apresentadas pelo autor e requerendo a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Juliana Pagamunci Moreira (OAB: 19773A/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
18/08/2025 11:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/07/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/06/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:46
Ato Publicado
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10/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:38
Incluído em pauta para 10/06/2025 15:38:37 local.
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24/04/2025 11:46
Expedição de
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24/04/2025 00:00
Publicado
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23/04/2025 13:39
Expedição de
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22/04/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:18
Despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado
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27/02/2025 11:31
Conclusos
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27/02/2025 11:31
Expedição de
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27/02/2025 11:31
Distribuído por
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27/02/2025 11:27
Registro Processual
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27/02/2025 11:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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