TJAL - 0706831-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0706831-23.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - AUTOR: B1Jonathan Carlos Moreira da SilvaB0 - Em face do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa do advogado exequente, para executar os honorários sucumbenciais, ato contínuo, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 17/21, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Jonathan Carlos Moreira da Silva, no valor de R$ 117.082,30 (cento e dezessete mil e oitenta e dois reais e trinta centavos).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 23:36
Juntada de Petição
-
23/03/2025 00:16
Expedição de Documentos
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12/03/2025 00:00
Autos entregues em carga
-
12/03/2025 00:00
Expedição de Documentos
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25/02/2025 11:38
Publicado
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24/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 02:02
Conclusos
-
24/02/2025 00:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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