TJAL - 0706685-16.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706685-16.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Smile - Assistência Internacional de Saúde - Apelado: Daniel Camilo Maximiliano de Sá (Representado(a) por seus Pais) - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0706685-16.2021.8.02.0001 Recorrente : Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda..
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL).
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL).
Recorrido : Daniel Camilo Maximiliano de Sá.
Represent. : Givanilda Maximiliano Sá da Silva e outro.
Advogado: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito às matérias objeto de afetação aos Temas 1.295 e 1.365, ambos do Superior Tribunal de Justiça, os quais receberam as seguintes delimitações: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.295 Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.365 Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado dos representativos de controvérsia dos Temas 1.295 e 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB: 8425/AL) - Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
25/08/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 15:25
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706685-16.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Smile - Assistência Internacional de Saúde - Apelado: Daniel Camilo Maximiliano de Sá (Representado(a) por seus Pais) - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0706685-16.2021.8.02.0001 Recorrente : Esmale - Assistência Internacional de Saúde.
Advogado : ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB: 8425/AL).
Advogado : Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL).
Recorrido : Daniel Camilo Maximiliano de Sá (Representado por seus Pais).
Advogado : Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB: 8425/AL) - Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
22/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 12:34
Juntada de Petição de recurso especial
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22/07/2025 12:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/07/2025 12:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 16:39
Ciente
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02/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:47
devolvido o
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02/07/2025 09:47
devolvido o
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02/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 19:01
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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10/06/2025 08:48
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/06/2025 08:48
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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29/05/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:03
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:03:26 local.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 08:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 07:48
Processo Transferido
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:54
Pedido de Transferência de Processos
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18/10/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2022 14:55
Distribuído por Prevenção
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18/10/2022 14:50
Registrado para Retificada a autuação
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18/10/2022 14:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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