TJAL - 0706565-36.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 4615/AL) - Processo 0706565-36.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - EXEQUENTE: B1Abrahão Bizerra Santos FilhoB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 5-9.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Abrahão Bizerra Santos Filho (CPF n. *97.***.*60-97) NASCIMENTO: 09/04/1965 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Majoração de carga horária de trabalho e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 5-9 A) Valor total: R$ 89.132,21 Valor originário: R$ 43.968,72 Valor corrigido: R$ 66.780,71 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 22.351,50 DATA-BASE: 11/2024 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0058, operação 001, conta corrente 288-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 89.132,21 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Marcos Fernandes dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 52.752/0001-82) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 5-9 A) Valor total: R$ 15.826,44 Valor Corrigido: R$ 13.356,14 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 4.470,30 DATA-BASE: 11/2024 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco SICRED (748) agência 2205, conta corrente 46843-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 15.826,44 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:22
Decisão Proferida
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06/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:29
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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