TJAL - 0706587-31.2021.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB 7525/SE), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0706587-31.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Flavia Cristina dos Santos LessaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por Flavia Cristina dos Santos Lessa, em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., todos já devidamente qualificados nestes autos.
Consoante decisão de fls. 362/363, foi determinado o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
A parte executada apresentou impugnação às fls. 367/371, arguindo excesso de execução em razão da parte autora ter utilizado-se de parâmetros diversos do que fora determinado.
Devidamente intimada, a parte requerente apresentou resposta às fls. 376/377.
Contadoria judicial apresentou cálculo às fls. 379. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
A tese subsidiária de excesso na execução suscitada pela parte devedora não merece prosperar, pois, conforme se verifica nos cálculos da contadoria judicial, o valor obtido foi significativamente maior do que aquele apontado pela devedora em seus cálculos.
Em análise aos cálculos apresentados apresentados, observo que a contadoria utilizou as fixações indicadas em sentença, e confirmadas pelo acórdão, razão pela qual, homologo os cálculos apresentados em fls. 379.
Pelas razões expostas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que determino que a parte executada promova, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento do valor de R$ 12.495,44 (doze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de juros e correção, bem como de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15, consoante determinado na decisão de fl. 362/363.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/08/2025 09:46
improcedência
-
18/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:07
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:16
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 05:25
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:36
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/06/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/06/2022 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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19/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/03/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 16:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/03/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2022 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/02/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2022 18:25
Expedição de Carta.
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07/02/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 17:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 13:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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18/03/2021 07:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2021 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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