TJAL - 0706539-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0706539-04.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Cristiane da Silva Gomes CisneiroB0 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença, homologo os cálculos de fls. 36/39 e fixo o título executivo em R$ 51.425,09 (cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e nove centavos), atualizado até maio/2025, sendo R$ 4.675,01 (quatro mil e seiscentos e setenta e cinco mil e um centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Sem custas.
Sem honorários, considerando a homologação dos cálculos judiciais.
Considerando a juntada do contrato de honorários (fls. 8/9), autorizo o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela exequente, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios de pagamento correspondentes, atentando-se para as seguintes informações, salvo eventual modificação da Sentença, se houver, por meio recursal: A.
CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [ X ] precatório; ii) credor(es): Cristiane da Silva Gomes Cisneiro; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 51.425,09, conforme cálculos de fls. 36/39. v) retenção de honorários contratuais: 30%, conforme contratos anexados aos autos (fls. 8/9); vi) natureza do crédito: [ X ] alimentar (art. 100, §1º, CF); vii) incidência de imposto de renda: [ X ] NÃO; viii) incidência de contribuição previdenciária: [ X ] NÃO.
B.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ X ] RPV; ii) credor(es): Agenário Velames de Almeida; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 4.675,01, conforme cálculos de fls. 36/39; v) natureza do crédito: [ X ] alimentar (art. 100, §1º, CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM; vii) incidência de contribuição previdenciária: NÃO (art. 33, §13º, IN/RFB 2110/2022).
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução nº 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo das requisições a serem expedidas.
Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se o Estado de Alagoas para efetuar o pagamento diretamente na conta bancária do credor.
Caso efetuado o pagamento pelo devedor em conta judicial, determino, desde logo, à Secretaria que proceda à transferência do valor para a conta bancária do credor.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre as requisições ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Expedidas as requisições, intimadas as partes e enviadas ao Tribunal, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 18:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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22/04/2024 20:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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