TJAL - 0702701-05.2013.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: MILENA PATURY MIDLEJ (OAB 8862/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0702701-05.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVAB0 - RÉU: B1FEDERAL SEGUROS S.AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que, caso tenha sido depositado algum montante para a realização da perícia, estes devem ser transferidos para a conta da parte ré.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida em interlocutória.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Procedam-se às devidas anotações e comunicações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: MILENA PATURY MIDLEJ (OAB 8862/AL) - Processo 0702701-05.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVAB0 - RÉU: B1FEDERAL SEGUROS S.AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que, caso tenha sido depositado algum montante para a realização da perícia, estes devem ser transferidos para a conta da parte ré.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida em interlocutória.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Procedam-se às devidas anotações e comunicações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Milena Patury Midlej (OAB 8862/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0702701-05.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - Réu: FEDERAL SEGUROS S.A - 1.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
14/03/2025 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Milena Patury Midlej (OAB 8862/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0702701-05.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - Réu: FEDERAL SEGUROS S.A - Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como o dever das partes de impulsionar o feito; Intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:53
INCONSISTENTE
-
10/03/2022 15:53
INCONSISTENTE
-
10/03/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 10:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/02/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 15:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2022 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
01/12/2021 09:24
INCONSISTENTE
-
01/12/2021 09:24
Recebidos os autos.
-
01/12/2021 09:24
Recebidos os autos.
-
01/12/2021 09:24
INCONSISTENTE
-
24/11/2021 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
24/11/2021 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/11/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2019 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2019 15:44
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2018 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2016 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/05/2016 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2014 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2014 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2014 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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