TJAL - 0700773-93.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700773-93.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão do transcurso do prazo, e, visando o cumprimento da decisão de fls.93, remeta-se à pesquisa sisbajud. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700773-93.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do cálculo de fls.102, abro vista dos autos ao advogado da parte executada, pelo prazo de 15 dias, visando o cumprimento da decisão de fls.93/94. -
23/01/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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03/01/2025 09:36
Expedição de Carta.
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03/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/01/2025 09:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/01/2025 16:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700773-93.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, determino: I Remetam-se os autos à Contadoria Unificada para atualização do valor devido, conforme sentença de fls. 81-86.
II Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º do NCPC. 3.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado. 4.
Ainda, conforme determinado em Sentença, ante a inércia da parte promovida em demonstrar o cumprimento do decisum, quanto à obrigação de fazer imposta, qual seja - anular o negócio jurídico firmado entre as partes - determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da empresa-ré a fim de que cumpra com a integralidade do mandamus de ff. 81-86, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária por descumprimento, que arbitro no valor de R$200,00 (duzentos reais) no limite de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 08:46
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 21:48
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 07:53
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:53
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 09:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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