TJAL - 0700264-86.2024.8.02.0071
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700264-86.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego Rodrigues da Paz, Gustavo Henrique da Silva Santos - 3.
DISPOSITIVO 59.
Isto posto, julgo improcedente o pedido condenatório contido na denúncia.
No que tange a Diego Rodrigues da Paz, ante a prova uníssona quanto à sua completa ausência de participação nos fatos, absolvo-o, com fulcro no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. 60.
Com efeito, e, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, absolvo os réus Gustavo Henrique da Silva Santos e Marx Santos Almeida, das imputações que lhes são feitas neste processo, tendo em vista que não existem provas suficientes que amparem um decreto condenatório. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS 61.
Revogo todas as medidas cautelares que tenham sido aplicadas aos réus em decorrência do presente feito.
Expeçam-se os alvarás de soltura.
Coloquem os individuos incontinenti em liberdade, salvo se houver outro mandado prisional em aberto ou se por outro motivo estiverem presos. 62.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença, devendo ser o ato de comunicação acompanhado de cópia integral. 63.
Intime-se, também, da presente sentença, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual. 64.
Caso haja interposição de Recurso por alguma das partes, proceda-se com todas as intimações aqui determinadas e, apenas após sua integral realização, voltem-me os autos em conclusão para a realização do juízo de admissibilidade do recurso interposto. 65.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos todos os demais comandos, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. 66.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 67.
Demais providências necessárias.
Penedo,14 de maio de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700264-86.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego Rodrigues da Paz, Gustavo Henrique da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo à(o) douta(o) representante do Ministério Público, a Defensoria Pública, bem como, os Advogados de Defesa, acerca da Audiência de Instrução designada para o dia 20/02/2025, às 11:30h.
Penedo, 05 de fevereiro de 2025 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700264-86.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego Rodrigues da Paz, Gustavo Henrique da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da petição de fls. 204/206, abro vista dos autos ao Representante do MP, para manifestação. - 
                                            
24/01/2025 07:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:13
Juntada de Mandado
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16/01/2025 15:11
Juntada de Mandado
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16/01/2025 15:08
Juntada de Mandado
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16/01/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/01/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
14/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/01/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700264-86.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diego Rodrigues da Paz, Gustavo Henrique da Silva Santos - DECISÃO 01.
Recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra os acusados Gustavo Henrique da Silva Santos, alcunha "Boca Preta", Diego Rodrigues da Paz e Marx Santos Almeida, pelos crimes capitulados nos Art. 157, § 2°, inc.
II e § 2°-A, inc.
I todos do Código Penal, eis que não vislumbro a ocorrência das hipóteses de sua rejeição liminar (CPP, art. 395). 02.
Promova a Secretaria a citação dos acusados para que, no prazo de dez dias, querendo, respondam à acusação contra si articulada (cf.
CPP, Art. 406).
Advirta-se ao Oficial de Justiça que, em restando constatado que os acusados furtam-se intencionalmente ao recebimento da citação, atente para a regra do Art. 362 do Código de Processo Penal. 03.
Se, muito embora citados, os acusados, no prazo legal, não apresentarem respostas escritas à acusação e nem constituírem defensores, remeta a Secretaria os autos à Defensoria Pública, que contará, igualmente, com o prazo de dez dias para prática do ato (CPP, Art. 408). 04.
Em havendo, na resposta, questões preliminares ou tendo sido ela (a resposta) instruída com documentos, deem-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual pelo prazo de 5 dias (CPP, Art. 409). 05.
Atente a escrivania para a evolução da classe e para a atualização do histórico de partes, conforme dados da denúncia. 06.
Requisite-se, por ofício, à Polícia Civil, a folha de antecedentes do acusado, bem como certifique-se sobre outros procedimentos criminais eventualmente existente contra denunciado. 07.
Demais providências necessárias.
Penedo , 09 de janeiro de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito - 
                                            
13/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/01/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2025 14:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
 - 
                                            
08/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/12/2024 10:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
16/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
12/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
12/12/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/12/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
10/12/2024 09:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
10/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
10/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
09/12/2024 10:14
INCONSISTENTE
 - 
                                            
09/12/2024 10:14
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
09/12/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
09/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 13:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
07/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 08:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2024 10:30:00, Vara Plantonista da 4ª Circunscrição.
 - 
                                            
07/12/2024 03:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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