TJAL - 0706331-77.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706331-77.2022.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0706331-77.2022.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Telefonia - EXEQUENTE: B1Maria Cicera da SilvaB0 - EXECUTADO: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a alterou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 22 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/08/2025 11:39
Apensado ao processo
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06/08/2025 14:56
Execução de Sentença Iniciada
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27/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:36
Baixa Definitiva
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27/07/2025 18:36
Baixa Definitiva
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18/07/2025 22:18
Termo de Encerramento - GECOF
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:16
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 08:14
Recebimento de Processo no GECOF
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08/07/2025 08:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/07/2025 08:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:40
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:34
Transitado em Julgado
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17/06/2025 13:29
Transitado em Julgado
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14/06/2025 08:26
Recebido recurso eletrônico
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17/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/08/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:45
Visto em Autoinspeção
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31/05/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:28
Decisão Proferida
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23/01/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 02:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 09:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
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05/08/2022 02:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2022 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2022 18:33
Expedição de Carta.
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21/06/2022 17:06
Decisão Proferida
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21/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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