TJAL - 0706419-29.2021.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0706419-29.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Material - REQUERENTE: B1Antonia Paulino dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Isto porque, de fato, houve excesso de execução nos cálculos juntados pela parte Requerente, a qual não se atentou aos estritos parâmetros declinados na sentença e, mantidos em parte, no acordão, mormente quando da compensação dos valores depositados em favor do Exequente, bem como a ausência de indicação da taxa utilizada do consignado.
Dessa forma, entendo que devem ser acolhidos, razão pela qual os homologo.
Ora, havendo o adimplemento obrigação de pagar, resta alcançada a finalidade da execução.
No caso, consoante se depreende dos autos, a dívida reconhecida por este juízo já foi devidamente adimplida (fl. 796).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Por outro lado, o artigo seguinte do referido diploma legal estabelece que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença.
Destarte, com fulcro nos artigos 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos para contadoria judicial para apurar eventual custa em desfavor do Banco Executado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:26
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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07/08/2024 18:41
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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07/08/2024 18:14
Juntada de Alvará
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07/08/2024 18:13
Juntada de Alvará
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14/06/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:40
Decisão Proferida
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11/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/03/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 19:06
Decisão Proferida
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17/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:09
Evolução da Classe Processual
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08/02/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 18:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/01/2023 18:10
Transitado em Julgado
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31/01/2023 18:10
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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31/01/2023 09:40
Recebido recurso eletrônico
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02/09/2022 13:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/08/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 15:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
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04/10/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2021 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/08/2021 10:54
Classe retificada de 7 para classe_nova
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20/08/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 01:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 09:24
Expedição de Carta.
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08/04/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
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06/04/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 18:21
Decisão Proferida
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15/03/2021 18:11
Conclusos para despacho
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15/03/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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