TJAL - 0706317-59.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANE THAISE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 19139/AL), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0706317-59.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - EXEQUENTE: B1Silvânia da Silva NetoB0 - EXECUTADO: B1033-banco Santander (Brasil) S/AB0 - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 363/364, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/03/2025 13:58
Publicado
-
26/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:10
Conta Atualizada
-
25/03/2025 09:04
Juntada de Documento
-
25/03/2025 09:03
Juntada de Documento
-
13/02/2025 15:30
Publicado
-
12/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:21
Conclusos
-
04/02/2025 09:42
Juntada de Documento
-
23/01/2025 12:06
Juntada de Documento
-
23/01/2025 12:06
Juntada de Documento
-
15/01/2025 19:25
Juntada de Documento
-
12/11/2024 09:10
Juntada de Documento
-
23/10/2024 09:44
Juntada de Documento
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Documento
-
01/10/2024 13:57
Publicado
-
30/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:29
Outras Decisões
-
12/09/2024 08:41
Conclusos
-
10/09/2024 11:59
Juntada de Documento
-
09/09/2024 15:16
Juntada de Documento
-
09/09/2024 15:16
Juntada de Documento
-
06/09/2024 13:02
Publicado
-
05/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:55
Juntada de Petição
-
28/08/2024 13:59
Publicado
-
27/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 20:49
Outras Decisões
-
27/08/2024 08:18
Conclusos
-
27/08/2024 06:55
Juntada de Documento
-
22/08/2024 14:24
Publicado
-
22/08/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:19
Conclusos
-
17/07/2024 08:56
Juntada de Petição
-
12/07/2024 13:34
Publicado
-
11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:04
Outras Decisões
-
10/07/2024 12:44
Conclusos
-
10/07/2024 12:38
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2024 11:59
Expedição de Documentos
-
10/07/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Petição
-
19/06/2024 05:36
Juntada de Documento
-
10/06/2024 13:04
Publicado
-
07/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:52
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 13:27
Juntada de Documento
-
03/01/2024 00:03
Publicado
-
19/12/2023 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:55
Juntada de Documento
-
29/11/2023 13:30
Publicado
-
28/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 11:19
Conclusos
-
20/10/2023 13:40
Juntada de Documento
-
17/10/2023 11:41
Juntada de Documento
-
05/10/2023 13:22
Publicado
-
03/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:32
Conclusos
-
21/08/2023 22:57
Juntada de Documento
-
17/08/2023 13:10
Juntada de Petição
-
03/08/2023 11:38
Publicado
-
02/08/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 19:40
Juntada de Documento
-
07/07/2023 11:19
Publicado
-
06/07/2023 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:09
Juntada de Documento
-
21/06/2023 20:56
Juntada de Petição
-
14/06/2023 09:02
Expedição de Documentos
-
12/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:21
Publicado
-
31/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:01
Outras Decisões
-
17/05/2023 22:45
Conclusos
-
17/05/2023 22:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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