TJAL - 0706246-78.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706246-78.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: AGRISA - Agro Industrial Serrana Ltda. - Embargado: Usina Caeté S/A - Unidade Cachoeira - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0706246-78.2016.8.02.0001/50000, em que figuram como parte embargante AGRISA - Agro Industrial Serrana Ltda e como parte embargada Usina Caeté S/A - Unidade Cachoeira, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ENVOLVENDO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL, ALEGANDO VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO NA DECISÃO EMBARGADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO CONTÉM OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE JUSTIFIQUEM O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE A INDICAÇÃO DE VÍCIOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO COERENTE, LÓGICA E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO, NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. 5.
A ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NÃO RESTOU DEMONSTRADA, UMA VEZ QUE A DECISÃO SE BASEOU NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. 6.
O QUE PRETENDE A EMBARGANTE É A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, SITUAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA COM A ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO, SENDO SUA APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL." 8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Quirino Fernandes Neto (OAB: 12982/AL) - Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) -
22/08/2025 10:33
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706246-78.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: AGRISA - Agro Industrial Serrana Ltda. - Embargado: Usina Caeté S/A - Unidade Cachoeira - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Quirino Fernandes Neto (OAB: 12982/AL) - Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) -
12/08/2025 13:44
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 13:32
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706246-78.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: AGRISA - Agro Industrial Serrana Ltda. - Embargado: Usina Caeté S/A - Unidade Cachoeira - 'Tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos do sistema do Julgamento sem Sessão, não se operacionalizou o julgamento deste processo.
Assim, DETERMINO a retirada de pauta do presente processo.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Quirino Fernandes Neto (OAB: 12982/AL) - Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) -
07/08/2025 14:47
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706246-78.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: AGRISA - Agro Industrial Serrana Ltda. - Embargado: Usina Caeté S/A - Unidade Cachoeira - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Quirino Fernandes Neto (OAB: 12982/AL) -
11/07/2025 12:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/06/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:04
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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05/06/2025 08:59
Ciente
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05/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:17
Incidente Cadastrado
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03/06/2025 15:46
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/05/2025 16:25
Conhecido o recurso de
-
26/05/2025 08:30
Processo Julgado
-
23/05/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 09:00
Adiado
-
13/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 13:25
Incluído em pauta para 12/05/2025 13:25:55 local.
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/04/2025 06:54
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
14/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 18:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 18:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/01/2025 18:43
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 12:07
devolvido o
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14/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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10/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/01/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
09/01/2025 14:41
Suspeição
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02/12/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 08:18
Registrado para Retificada a autuação
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02/12/2024 08:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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