TJAL - 0706020-92.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706020-92.2024.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Margarida Maria Lins Maynart - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1.150.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
CONTUDO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL UMA VEZ QUE A AUTORA QUESTIONA NÃO APENAS A MÁ-GESTÃO DO FUNDO, COMO TAMBÉM SUPOSTOS DESFALQUES POR PARTE DO BANCO DO BRASIL, EM RAZÃO DA CONVERSÃO DA MOEDA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1.150, DEFINIU QUE "I) O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO A CONTA VINCULADA AO PASEP, SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDAS PELO CONSELHO DIRETOR DO REFERIDO PROGRAMA; II) A PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS HAVIDOS EM RAZÃO DOS DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP SE SUBMETE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO PELO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL; E III) O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É O DIA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP ".5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A PARA COMPOR A PRESENTE LIDE.
DETERMINANDO, TODAVIA, A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, UMA VEZ QUE HÁ QUESTIONAMENTO SOBRE DESFALQUE NO SALDO DO PASEP EM RAZÃO DE CONVERSÃO DA MOEDA E RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA.
NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO9.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 1.021, § 1º, E 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
26/08/2025 17:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 17:14
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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14/08/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:40
Ato Publicado
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13/08/2025 12:34
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706020-92.2024.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Margarida Maria Lins Maynart - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Agravo Interno Cível n.º 0706020-92.2024.8.02.0001/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Margarida Maria Lins Maynart.
Advogada : Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (10.015/TO).
Advogada : Marcelly Gabriele Souza Canuto (20944/AL).
Advogado : Lucas Leite Canuto (17043/AL).
Agravado : Banco do Brasil S.a.
Advogado : David Sombra Peixoto (16477/CE) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Margarida Maria Lins Maynart, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, I, ''b'', do Código de Processo Civil, por entender que o objeto do recurso envolve matéria tratada na tese fixada no Tema n° 1150 do STJ.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "A decisão que negou seguimento ao Recurso Especial fundamentou-se na suposta conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no julgamento do Tema 1150.
Contudo, tal entendimento é equivocado, pois o acórdão recorrido declinou indevidamente a competência para a Justiça Federal, em contrariedade ao que foi fixado pelo STJ" (sic, fl. 3).
Ao final, requereu pelo conhecimento e provimento do agravo, no sentido de "reformar a decisão agravada, sendo possível ainda a retratação do teor da decisão, ou, caso entenda pertinente, determinar a admissão do Recurso Especial, com sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça." (sic, fl. 5).
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 10. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
12/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:04
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:04:21 local.
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10/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/08/2025 22:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2025 07:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:39
Ciente
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:13
Ato Publicado
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 08:27
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 13:26
Ato Publicado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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24/05/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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22/05/2025 19:32
Negado seguimento a Recurso
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22/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:24
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 07:22
Ciente
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17/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso especial
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12/03/2025 16:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/03/2025 16:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/03/2025 17:51
Certidão sem Prazo
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07/03/2025 17:51
Certidão sem Prazo
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07/03/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:35
Ciente
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07/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 10:29
Ciente
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18/11/2024 10:26
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 14:33
Acórdãocadastrado
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07/11/2024 10:16
Vista / Intimação à PGJ
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07/11/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 17:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/11/2024 17:29
Conhecido o recurso de
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06/11/2024 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 14:00
Processo Julgado
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25/10/2024 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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23/10/2024 13:33
Incluído em pauta para 23/10/2024 13:33:49 local.
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23/10/2024 11:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 17:06
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2024 17:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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